LEGISLAÇÃO - Lei nº 4431/2022


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LEI Nº 4431, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

a)

Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar

veículo para deslocamento da equipe censitária do IBGE e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o

que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a

disponibilizar 01 (um) veículo da frota do município para deslocamentos das equipes de censitários
do IBGE, visando a coleta do censo demográfico, durante os meses de agosto a outubro/2022.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir

gastos com combustível, bem como disponibilização de motorista, a fim de conduzir os censitários.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 16 de agosto de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal